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Foto do escritorRamon Portes

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Atualizado: 14 de jul. de 2021

Nem sempre os direitos dos trabalhadores são respeitados na relação empregador e empregado, e estes somente não pedem o desligamento da empresa, por medo de perder seus direitos.


Ocorre que, Justiça do Trabalho resguarda o pedido de demissão direta quando os direitos dos trabalhares não estão tendo seus direitos respeitados, e é por isso que o time de advogados especialistas em direito do trabalho do Portes e Coelho Advogados, elencou os requisitos para pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.


A rescisão indireta é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho tomada por iniciativa do empregado que, em razão de falta grave cometida pelo empregador (hipóteses elencadas no artigo 483 da CLT), aciona a Justiça do trabalho.


Entre as hipóteses legais para pleitear a rescisão indireta, estão o não pagamento das verbas trabalhistas, Vale Transporte, Vale Alimentação, Assédio Moral, etc.


Neste caso o empregado requerer o reconhecimento do constrangimento sofrido ou comprovar o não recebimento de algo que tinha direito e, consequentemente, a rescisão de seu contrato de trabalho — sem as perdas financeiras que um pedido de demissão acarretaria.


Dessa forma, na extinção contratual por rescisão indireta, o empregado tem direito aos mesmos benefícios relativos a uma rescisão por iniciativa do empregador (sem justa causa).


Nos envie seu relato para lhe auxiliarmos a ter seus direitos garantidos!


Nosso escritório está localizado na região de Santo Amaro, venha nos fazer uma visita, ou nos mande sua dúvida por e-mail ou pelo WhatsApp, nosso atendimento pode ser feito totalmente on-line!


contato@portesecoelho.adv.br


 



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