Certamente você consumidor já foi coagido a comprar um produto "se adquirir outro", e o que não sabe é que esta prática que é adotada por grandes empresas de varejo e financeiras é ilegal, e pode gerar uma indenização moral.
Quando ao comprar um produto ou serviço, outro é imposto a você, é caracterizada a venda casada, tipificada pelo Código de Defesa do Consumidor como indevida.
O consumidor pode comprar produtos conjuntamente para obterem descontos, porém, se torna abusivo se não tiverem à disposição dele os produtos separadamente.
Então o que torna abusiva uma venda?
A não liberdade do consumidor!
Quando ocorre a obrigatoriedade da venda na condição de levar outro, está configurada a abusividade e tal prática pode ser reclamada judicialmente.
Sofreu alguma venda casada sem possibilidade de escolha?
Um advogado especialista em direito do consumidor do Portes e Coelho Advogados pode lhe ajudar com estes desgastes, e lhe fazer buscar justiça!
Nos envie seu relato para lhe auxiliarmos a ter seus direitos garantidos!
Nosso escritório está localizado na região de Santo Amaro, venha nos fazer uma visita, ou nos mande sua dúvida por e-mail ou pelo WhatsApp, nosso atendimento pode ser feito totalmente on-line!
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